Padrão de Entrada

Confira as orientações para instalação do Padrão de Entrada de Energia e saiba quais são os requisitos necessários para solicitar sua ligação de forma correta e segura junto à CERNHE.

Padrão de Entrada

Para que a CERNHE ligue a sua luz, você precisa estar com o Padrão de Entrada de Energia instalado corretamente.

Padrão de Entrada é o conjunto de instalações composto de poste, caixa de medição, sistema de aterramento, condutores e outros acessórios indispensáveis para que a CERNHE faça a sua ligação.

O Padrão de Entrada indicado para o seu imóvel vai depender do tipo de ligação, que pode ser Monofásica, Bifásica ou Trifásica, conforme a carga instalada.

Com o Padrão de Entrada de Energia correto, você economiza tempo, dinheiro, pode evitar danos nos eletrodomésticos e agiliza a sua ligação.

Os materiais do padrão de entrada deverão ser novos.

OBSERVAÇÃO:
A Distribuidora tem conhecimento de alguns Padrões de Entrada fora da Norma e os mantém assim até que o consumidor faça alguma solicitação (Microgeração, Aumento de Carga, Mudança do Local do Padrão etc.). Em qualquer caso em que o Padrão de Entrada sofra alteração, ele deverá ser adequado às Normas atuais do site, independente de quanto tempo tenha sido feito.


IMPORTANTE:
Senhores eletricistas, consulte a CERNHE antes de montar o Padrão de Entrada de Energia em áreas que forem atendidas pela Permissionária dentro do Poligonal da ENERGISA. Somente nestes casos, o Padrão de Entrada a ser montado, deverá seguir o Padrão ENERGISA. Para não ocorrerem erros, favor consultar o departamento técnico da CERNHE para esclarecimentos sobre Poligonal de atendimento e qual o Padrão a ser montado. A CERNHE não se responsabiliza por Padrão eventualmente montados erroneamente.

Todo loteamento de chácaras ou fracionamento de solo, o padrão de entrada de energia elétrica deverá ser instalado com frente ao acesso público, permitindo que a leitura seja feita sem que o leiturista entre na propriedade.


NÃO FAÇA "GATO"! É CRIME!
O furto de energia está previsto no artigo 155 do Código Penal, com penas variando de 1 a 4 anos de prisão.

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