CERNHE - NOTA EXPLICATIVA - REAJUSTE DE TARIFA

O ultimo reajuste tarifário autorizado pela ANEEL de 26,50% ocorreu em 05/2015 através da resolução 1890/2015, portanto o aumento médio ocorrido 05/2017 de 51,68% (resolução 2244/2017 e nota técnica ANEEL 126/17), acumulou dois anos sem reajuste.

No cálculo das tarifas são consideradas variáveis dispostas no site da ANEEL, e apenas para esclarecer um fator considerado neste reajuste, que foi o fim do subsidio que o Governo concedia para distribuição da energia rural, ou seja, tirou o subsídio (desconto na compra de energia) provocando aumento nos custos, impactando nos reajustes.

O Governo para evitar NOVOS aumentos desta natureza, através da Lei 13.360/16 art.9º, vai limitar reajustes futuros em 20%, ou seja, se a Permissionária tiver direito de maior reajuste, a ANEEL fará a compensação à distribuidora por outros métodos através de subsídios e o consumidor terá aumento máximo de 20%, lembrando que isto valerá para os próximos reajustes.

A CERNHE comunica que quando da aplicação do reajuste em questão, a referida Lei que limita a 20% ainda não era reconhecida pela ANEEL e para esclarecer ainda mais, existe movimento, para que as Distribuidoras que tiveram aumentos maiores, caso da CERNHE, sejam contempladas pela nova Lei, porém isto ainda está em discussão e se aprovado os consumidores da CERNHE serão beneficiados no momento oportuno.

Empresa com sistema de gestão da qualidade certificado pela ISO 9001

Certificação ISO 9001 pela TÜV NORD Brasil, garantindo padrões rigorosos de qualidade, organização de processos e compromisso com a satisfação dos clientes.

Localização

Avenida Guido Della Togna, 784
Jardim Aeroporto
Novo Horizonte, SP
14.962-400

Expediente

Segunda à Sexta
07h15 às 17h15

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta-feira
07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30

SAC 24H

0800 774 1401 / 0800 777 1404

ARSEP

0800 727 0167

ANEEL

167
Fale Conosco