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25/08/2017
CERNHE - NOTA EXPLICATIVA - REAJUSTE DE TARIFA

O ultimo reajuste tarifário autorizado pela ANEEL de 26,50% ocorreu em 05/2015 através da resolução 1890/2015, portanto o aumento médio ocorrido 05/2017 de 51,68% (resolução 2244/2017 e nota técnica ANEEL 126/17), acumulou dois anos sem reajuste.

No cálculo das tarifas são consideradas variáveis dispostas no site da ANEEL, e apenas para esclarecer um fator considerado neste reajuste, que foi o fim do subsidio que o Governo concedia para distribuição da energia rural, ou seja, tirou o subsídio (desconto na compra de energia) provocando aumento nos custos, impactando nos reajustes.

O Governo para evitar NOVOS aumentos desta natureza, através da Lei 13.360/16 art.9º, vai limitar reajustes futuros em 20%, ou seja, se a Permissionária tiver direito de maior reajuste, a ANEEL fará a compensação à distribuidora por outros métodos através de subsídios e o consumidor terá aumento máximo de 20%, lembrando que isto valerá para os próximos reajustes.

A CERNHE comunica que quando da aplicação do reajuste em questão, a referida Lei que limita a 20% ainda não era reconhecida pela ANEEL e para esclarecer ainda mais, existe movimento, para que as Distribuidoras que tiveram aumentos maiores, caso da CERNHE, sejam contempladas pela nova Lei, porém isto ainda está em discussão e se aprovado os consumidores da CERNHE serão beneficiados no momento oportuno.

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