Conforme Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, informamos que conforme Art. 1º-A. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os descontos tarifários para classe Residencial Baixa Renda / BPC serão aplicados conforme indicado a seguir:
I – para a parcela de consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, o desconto será de 100%;
II – para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, ligue: 0800 774 1401. A ligação é gratuita.