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Aprovação de Projeto de Loteamento
Projeto de Loteamento em Média e Baixa Tensão
Cernhe
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Documentos Necessários

 Primeira Etapa para Aprovação do Projeto:



  1. Solicitar viabilidade técnica para Permissionária.

  2. Certidão de Matricula Atualizada, com nome do empreendimento ou imóvel no CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), cópia do CCIR e ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

  3. Dados gerais do interessado (cópia de RG, CPF ou cópia do CNPJ, Contrato Social e Inscrição Estadual, última alteração do contrato social/ata de posse da atual diretoria e procuração, se for o caso de pessoa jurídica), com endereço completo do interessado.

  4. Cópia da Carteira Profissional do responsável técnico, e-mail e telefones de contato.

  5. Carta de apresentação do projeto.

  6. Cálculo de queda de tensão, com diagrama unifilar e identificação dos pontos.

  7. Quantidade de lotes a serem atendidos, e se nos lotes haverá divisão, incluindo a quantidade de divisões.

  8. Projeto elétrico completo e georreferenciado.

  9. CD-R (não regravável) com projeto georreferenciado.

  10. Memorial descritivo.

  11. Orçamento da obra, constando valores separados de materiais e mão de obra.

  12. Relação de materiais com separação dos materiais da iluminação pública.

  13. Uma via do Projeto civil urbanístico do loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal.

  14. Uma via do Projeto Elétrico aprovado pela Prefeitura Municipal.

  15. Declaração da Prefeitura Municipal se responsabilizando pelo consumo de iluminação pública ou do proprietário/interessado para os casos de condomínios fechados.

  16. Autorizações de passagem por terrenos de terceiros, de linha de alimentação do loteamento.

  17. Autorizações para travessia da rede sobre rodovias, estradas municipais, ferrovias, hidrovias, rios, lagos e represas, se existirem.

  18. Aprovação do GRAPROHAB, somente para loteamentos localizados no estado de São Paulo, em área urbana e para fins residenciais.

  19. Ofício da Prefeitura Municipal declarando que não tem nada a se opor à execução do empreendimento e que o mesmo não está localizado em área de preservação ambiental.

  20. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para projeto e execução, com comprovante de pagamento.

  21. Anexo III – Execução dos Serviços na Rede e cópia de notas fiscais de todos os materiais empregados na obra.

  22. Projeto e Plano de Arborização do loteamento.

  23. Procuração com fins específicos para apresentação de viabilidade e projeto elétrico junto a esta Permissionária.

  24. Linha de Distribuição sobre lotes: se o projeto for aprovado nesta condição o empreendedor terá que gravar a servidão sobre o lote em que a linha passar sobre. A servidão deverá ser livre para acesso da Distribuidora e não poderá haver plantações e/ou edificações.

  25. Documentos: em se tratando de núcleo urbano em área rural, os ditos, condôminos de chácaras etc., deverá apresentar a Ata de eleição da direção que responderá pelo empreendimento, após o empreendedor vender todas as unidades.

  26. A baixa tensão com metragem máxima de 150 metros para cada lado do transformador.

  27. Cálculo de esforço devem ser detalhados.

  28. Perfil Topográfico da Linha.

  29. Os postes serão do tipo circular e de fornecedores homologados pela CERNHE, sem trincas e fraturas em perfeito estado.

  30. Cruzeta de concreto retangular, homologados pela CERNHE 90x90x2400MM 250 Dan NBR 8453 E 8454.

  31. Transformador Homologados pela CERNHE, Distribuição silício óleo mineral TAP´s 14,4 a 12,6 KV 220/127 volts 60 HZ buchas secundarias tipo prensa cabo grampo não aceito terminal bandeira.

Plantas Topográficas e de Localização

 As plantas topográficas de novos loteamentos e núcleos habitacionais deverão ser fornecidas a CERNHE pelo interessado:



  • Em papel e meio eletrônico (CD ou DVD), formato dwg em cad 2007;

  • As plantas deverão estar georreferenciadas utilizando técnicas de levantamento GPS com correção diferencial, referenciado no Datum SAD-69, com precisão submétrica (erro menor que um metro), sistema de coordenadas UTM, nos respectivos fusos: fuso 22;

  • Escala de plotagem 1:1.000 (Para plantas em geral) e 1:5.000 (Diagramas);

  • Os arquivos deverão ser compostos por registros dos elementos cartográficos e elétricos, através dos seguintes elementos: segmento de reta (polilinhas abertas),

  • Círculo, texto, blocos;

  • As entidades (polilinhas abertas, círculos, outras) deverão ser contempladas em um só arquivo, sem divisão de folhas.

  • Cada entidade deve ser desenhada em seu nível específico (layer), mesmo que o seu traço coincida (se sobreponha) com o traço de outra entidade de outro nível.

  • Na memória de cálculo do levantamento das coordenadas geodésicas devem conter os seguintes dados: marca e modelo do equipamento de GPS utilizado, taxa de rastreio (segundos); data e horário de rastreio.

Segunda Etapa para Vistoria Técnica do Projeto Aprovado

  1. A solicitação de inspeção/vistoria deve ser efetuada, após o recebimento do projeto aprovado pela Permissionária.

  2. Caso a ART apresentada na primeira etapa seja apenas do projeto, somente será aceita a solicitação de inspeção/vistoria e ligação, mediante apresentação da ART de execução.

  3. Diagrama(s) de ensaio(s) do(s) transformador(es).

  4. Laudo de Aterramento.

  5. Os materiais e equipamentos utilizados na execução direta da obra pelo interessado devem ser novos e de fornecedores homologados pela CERNHE, acompanhados dos termos de garantia dos fabricantes, sendo vedada a utilização de materiais ou equipamentos reformados ou reaproveitados. A obra somente será iniciada após a aprovação do projeto pela CERNHE. Solicite junto a CERNHE a relação de fornecedores homologados.

Dados de Carga

Inicialmente deverá ser verificado o(s) tipo(s) de edificação(es) a ser(em) construído(s).
A determinação da carga a ser considerada nos dimensionamentos elétricos das redes de distribuição e transformadores, para consumidores residenciais, serão feitas de acordo com a área dos lotes constantes no loteamento, conforme quadro abaixo:


Até 1.000m² considerar 3,0 kVA por lote


De 1.001m² a 2.500m² considerar 4,0 kVA por lote


Acima de 2.501m² considerar 5,0 kVA por lote com atividade rural

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